A CHC Táxi Aéreo foi condenada, em ação coletiva movida pelo SNA, a não poder aplicar o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, exceto nas hipóteses previstas nas normas da Anac, sob pena de multa de R$ 5 mil por exame realizado.
A decisão confirmou a liminar concedida em fevereiro de 2020, que já impedia a empresa de realizar os exames de fio de cabelo em desconformidade com as recomendações da agência reguladora.
A Anac, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.
Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral a queratina pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.
Para garantir a segurança de voo, os testes ideais são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://tinyurl.com/sna-atendimento
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 11 98687-0052
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store