Decisão da Justiça proíbe CHC Táxi Aéreo de livre aplicação de testes de queratina

4 de janeiro de 2022

A CHC Táxi Aéreo foi condenada, em ação coletiva movida pelo SNA, a não poder aplicar o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, exceto nas hipóteses previstas nas normas da Anac, sob pena de multa de R$ 5 mil por exame realizado.

A decisão confirmou a liminar concedida em fevereiro de 2020, que já impedia a empresa de realizar os exames de fio de cabelo em desconformidade com as recomendações da agência reguladora.

A Anac, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.

Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral a queratina pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.

Para garantir a segurança de voo, os testes ideais são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.

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