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Esclarecimentos sobre o pagamento do PPR da Gol Linhas Aéreas

26 de abril de 2019

O SNA alerta que os aeronautas da Gol que trabalharam em pelo menos três meses no ano de 2018 e os colaboradores afastados por acidente de trabalho, doença ocupacional ou licença maternidade durante todo o período compreendido entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, seja por dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, farão jus ao pagamento do PPR proporcional aos dias de efetivo trabalho em 2018.

Para solicitar o pagamento do PPR, o colaborador desligado deve abrir chamado na central de atendimento no período de 1º a 30 de abril de 2019. Caso o ex-colaborador não abra o chamado determinado neste período, perderá o direito ao recebimento.

Clique abaixo para saber mais detalhadamente as regras.

Grupo Echo: https://bit.ly/2vIDVNd

Grupo Mike: https://bit.ly/2MPjrsB

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5090-5100 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..