Em resposta a ofício enviado pelo SNA, a Gol afirmou não ser possível realizar a troca de programações de voo por folgas entre tripulantes em razão de limites impostos pela legislação vigente.
O SNA, no entanto, tem entendimento diferente e considera que, com isso, a empresa está descumprimento o Acordo Coletivo de Trabalho sobre itens operacionais, aprovado no dia 28 de agosto de 2020 mais especificamente a cláusula 8ª do ACT.
Desta forma, o SNA irá tomar todas as providências cabíveis para resguardar os direitos dos tripulantes.
Íntegra da resposta da Gol: https://tinyurl.com/y28aeouw.
Ofício envido à Gol pelo SNA: https://tinyurl.com/yyq664cy.
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