Entre outras coisas, a nova decisão esclarece que:
– O DSR sobre a parcela variável da remuneração foi deferido com os reflexos legais;
– O cálculo do DSR deve obedecer ao disposto na Lei do Aeronauta e nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria.
Conforme decisão da Justiça, os valores poderão ser exigidos somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, do esgotamento da possibilidade de recursos. Vale lembrar que a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Lembramos que a primeira instância havia considerado improcedente o mérito da ação, mas o SNA apresentou recurso e conseguiu reformar a decisão.
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