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Justiça concede liminar para proibir exames de queratina pela CHC

17 de fevereiro de 2020

A Justiça do Trabalho deferiu, no último dia 12, pedido de liminar feito pelo SNA em ação contra a CHC do Brasil Táxi Aéreo para garantir que a empresa não aplique o exame de queratina nos testes toxicológicos do tipo aleatório, sob pena de multa diária de R$ 500.

A CHC informou que cessou a realização dos exames em desconformidade com a recomendação da Anac, que, reiterando uma reivindicação do SNA, publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, limitando o uso do exame de janela longa de queratina.

O SNA também solicitou que a empresa seja obrigada a descartar os resultados dos exames irregularmente realizados em 5/12/2018 o pedido será apreciado posteriormente.

O sindicato também requereu a confirmação da decisão liminar, em definitivo, e o arbitramento de indenização por dano moral coletivo, pedidos que ainda serão julgados pela Justiça.

O SNA fica à disposição para esclarecimentos de dúvidas e para quaisquer outras orientações pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp 11 95375-0095 (somente para associados).

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