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Justiça condena a Azul em ação sobre pagamento do tempo em solo

18 de setembro de 2019

A Justiça condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo, com base nos critérios utilizados para remuneração de tempo em voo, em ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas.

A empresa foi condenada ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo como parcela variável e separada do salário-base, no valor de 80% da “hora de voo”. 

Além disso, também foi condenada ao pagamento da multa da CCT.

A  empresa pode recorrer dessa decisão.

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