Em ambos os caso, o pagamento deverá ser cumprido por ocasião da liquidação da sentença, após o trânsito em julgado da ação.
A sentença em primeira instância também condenou a empresa a respeitar as datas de pagamento dos salários futuros dos tripulantes, confirmando uma decisão liminar de setembro deste ano.
Lembramos que existe um acordo coletivo para mudança das datas de pagamentos dos salários.
Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso por parte da Passaredo.
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