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Justiça decide no dia 12/7 sobre pagamentos aos que aderiram ao PDV na Avianca

26 de junho de 2019

O Juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou nesta quarta-feira (26) que irá proferir no próximo dia 12 de julho seu julgamento relativo à ação coletiva em que o SNA pede o pagamento das verbas rescisórias e da multa fundiária dos ex-tripulantes da Avianca que aderiram ao PDV (Programa de Demissão Voluntária).

Na audiência realizada nesta quarta, o SNA apresentou os cálculos individualizados dos valores devidos aos aeronautas e requereu bloqueio imediato nas contas da Avianca.

O cálculo individualizado dos valores foi produzido pelo sindicato de acordo com a documentação que a empresa apresentou, incluindo a multa por descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho que previu o PDV uma vez que a empresa não permitiu ao Sindicato acompanhar os procedimentos das licenças e das dispensas em seus exatos termos.

Por sua vez, o bloqueio nas contas da Avianca e das demais empresas do grupo econômico foi requerido porque o período de suspensão decorrente da Lei de Recuperações Judiciais e Falências não existe mais.

Os tripulantes que fazem parte da ação são aqueles que aderiram ao PDV em 14/2/2019, 1/3/2019, 14/3/2019 e 2/4/2019.

A Avianca reconheceu que não quitou as multas de FGTS de nenhum destes aeronautas, mas demonstrou documentalmente a quitação das primeiras e segundas parcelas de verbas rescisórias de alguns aderentes, continuando devedora do restante.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades sobre o tema.

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