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Justiça defere tutela de urgência em ação do SNA contra a Levu

7 de outubro de 2026

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar no processo movido pelo SNA contra a Levu Air Cargo que trata dos atrasos de salários e da falta de pagamentos das verbas rescisórias nas demissões em massa realizadas sem justa causa.

Na ação, o juiz acatou liminarmente os argumentos do SNA acerca da demora no pagamento das verbas rescisórias, que pode trazer prejuízos e determinou que no prazo de 5 dias úteis a Levu:

  • Comprove o pagamento dos salários atrasados e vencidos até 8 de setembro de 2026, além da baixa dos contratos na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sob pena de multa;
  • Junte aos autos a relação de todos os trabalhadores que integraram o seu quadro de empregados, no período de 08 de setembro de 2021 até a presente data, sob pena de multa;
  • Libere o FGTS existente na conta vinculada e a habilitação ao seguro-desemprego dos funcionários demitidos será realizada por meio de alvará expedido pela Secretaria da Vara após a apresentação da relação dos substituídos pela empresa.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para mais novidades.

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