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Justiça determina que BHS aplique o correto divisor para salários

5 de fevereiro de 2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deu decisão favorável aos aeronautas em mais uma ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a BHS Táxi Aéreo, no processo que pede a correta aplicação do divisor salarial com base em 176 horas para a remuneração dos tripulantes.

A empresa dá interpretação equivocada ao revogado art. 23 da Lei 7.183 (atual art. 41 da Lei 13.475/17), insistindo em basear os cálculos decorrentes dos pagamentos de remuneração no limite de 220 horas mensais, que é aplicados às demais categorias regidas apenas pela CLT, e não com base no limite de 176 horas mensais relativo à classe dos aeronautas.

Com a decisão de primeira instância, a BHS terá que aplicar o divisor de 176 horas mensais para todos os fins remuneratórios, bem como deverá realizar o pagamento das diferenças salariais resultantes do cálculo realizado com base no divisor equivocado (220), observado o período de cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação.

A aplicação errônea do divisor acarreta inúmeros prejuízos financeiros aos aeronautas, já que a categoria tem diversos componentes variáveis no salário, como por exemplo horas extras, adicional noturno e horas de voo.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição para eventuais esclarecimentos pelo telefone (11) 5531-0318 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..