Justiça julga improcedente ação contra a Bristow por publicação correta de escalas; SNA vai recorrer
16 de setembro de 2024
A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação do SNA contra a Táxi Aéreo, que solicitava a publicação das escalas diárias dos tripulantes com dois dias de antecedência, cumprindo o que estabelece o artigo 27 da Lei do Aeronauta.
Na sentença, o juiz responsável entendeu que houve perda de objeto, pois a nova CCT do Táxi Aéreo possibilitou a disponibilização das escalas com antecedência em até 12 horas antes do início da apresentação.
Na mesma ação, a Justiça condenou a Bristow por danos morais coletivos, por entender que os aeronautas foram lesados ao não ter a escala publicada com antecedência.
O SNA vai recorrer da decisão sobre a publicação das escalas.
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