De acordo com a decisão, a liminar não foi concedida porque o pedido diz respeito ao mérito do processo. Ou seja, a apreciação do pedido será feita ao final do trâmite legal da ação coletiva.
A petição em ação coletiva feita pelo SNA pedia que a Justiça determinasse de maneira imediata que a empresa parasse de exigir a assinatura de termos de quitação ou qualquer outro documento sem o devido acompanhamento do sindicato.
Segundo denúncias, a empresa teria requerido aos seus aeronautas que assinassem uma espécie de termo de quitação de verbas trabalhistas discriminando valores pagos pela empresa via pessoa jurídica além de promover a reconstituição dos contratos com os aeronautas pela CLT com redução de remuneração.
O SNA irá pedir a reconsideração da decisão judicial.
Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades. Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.
Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/associe-se-sna
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: Procurar SNA no Google Play ou na Apple Store