Justiça nega liminar contra Icon G Táxi Aéreo sobre irregularidades trabalhistas

7 de outubro de 2020

Na segunda-feira (5), a Justiça indeferiu o pedido de tutela feito pelo SNA, no processo contra a Icon G Táxi Aéreo, que trata da contratação de aeronautas como pessoas jurídicas.

De acordo com a decisão, a liminar não foi concedida porque o pedido diz respeito ao mérito do processo. Ou seja, a apreciação do pedido será feita ao final do trâmite legal da ação coletiva.

A petição em ação coletiva feita pelo SNA pedia que a Justiça determinasse de maneira imediata que a empresa parasse de exigir a assinatura de termos de quitação ou qualquer outro documento sem o devido acompanhamento do sindicato.

Segundo denúncias, a empresa teria requerido aos seus aeronautas que assinassem uma espécie de termo de quitação de verbas trabalhistas discriminando valores pagos pela empresa via pessoa jurídica além de promover a reconstituição dos contratos com os aeronautas pela CLT com redução de remuneração.
O SNA irá pedir a reconsideração da decisão judicial.

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