Home Notícias Liminar obriga Gol a abrir mão de multa de permanência em contratos

Liminar obriga Gol a abrir mão de multa de permanência em contratos

4 de março de 2020

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, em ação movida pelo SNA contra a Gol Linhas Aéreas, para obrigar a empresa a parar imediatamente de inserir nos contratos de trabalho a previsão de cobrança de multa de permanência mínima de dois anos para os tripulantes.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), abrange tanto os casos de rescisão de contrato por iniciativa do empregado quanto as situações em que o empregado dá motivo para a cessação das relações de trabalho.

O juízo ressaltou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu sobre o tema e que a cláusula é nula.

A audiência referente à ação, marcada para o dia 25 de março, está mantida.

Fiquem atentos aos nossos meios de comunicação para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

Associe-se ao SNA
Via site: https://tinyurl.com/sna-associe-se
Via Whatsapp: 21 98702-6770
Via app: SNA no Google Play ou Apple Store