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MP do governo abre possiblidade de alteração de qualquer artigo da Lei do Aeronauta

11 de maio de 2020

O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 964/2020, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que faz alteração na lei 13.475/2017, a Lei do Aeronauta.

O SNA ressalta que a edição dessa MP causa extrema preocupação, já que abre um precedente para a possibilidade da Lei do Aeronauta ser alterada em qualquer um de seus artigos.

A MP 964/2020 trata especificamente de uma alteração no art. 20 da lei 13.475, que dispõe sobre o contrato de trabalho dos tripulantes, acrescentado o 3º como segue:

3º O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia.

O SNA fará uma análise aprofundada dos impactos desta MP por meio de seu departamento jurídico e, caso necessário, tomará as medidas cabíveis para proteger os direitos dos aeronautas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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