Os tripulantes que estão em licença não remunerada ou com contrato de trabalho suspenso não contribuem automaticamente para o INSS no período em que estão afastados, mas podem continuar fazendo contribuições na qualidade de segurados facultativos, conforme o disposto na MP 936/2020, editada pelo governo federal para enfrentamento da crise da covid-19.
Manter as contribuições garante a continuidade na contagem do tempo de contribuição, além de garantir o direito aos benefícios de contribuinte regularmente inscrito.
O tripulante poderá recolher como autônomo pagando 20% sobre o valor base que vai de R$ 1.045,00 a até R$ 6.101,06.
Veja o passo a passo do INSS: https://bit.ly/2WOa8z8.
Tabela para contribuinte individual e facultativo 2020: https://bit.ly/2Wl7hin.
Emissão de guia para recolhimento: https://bit.ly/3bkSGaL.
Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.
Canais de atendimento: https://bit.ly/3breFNZ.
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