Porte do CHT digital passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2021

29 de janeiro de 2021

A Anac publicou um informe nesta quarta-feira (27) em que relembra que porte obrigatório do CHT (Certificado de Habilitação Técnica) na modalidade digital será exigido a partir do dia 1º de fevereiro de 2021 a data original, 6 de abril de 2020, foi postergada a pedido do SNA.

Quando requerido, o documento deverá ser apresentado no novo formato, com QR Code por licença, juntamente com um documento oficial com foto.

Importante: a licença física impressa pela Casa da Moeda só será aceita até o dia 31 de janeiro de 2020.

*Impressão feita pelo SNA*

O SNA realiza para seus associados o serviço de impressão do CHT em cartão de PVC, com QR Code e sem foto, seguindo orientação da Anac de manter o formato e design do arquivo PDF original.

O associado interessado deve entrar em contato pelo Whatsapp 11 98687-0052 e enviar o arquivo em PDF de seu CHT digital. O cartão impresso é enviado sem custos pelo correio.

O SNA poderá emitir a carteira também para não-associados mediante pagamento de R$ 50 para os custos e com retirada na sede do sindicato.

Saiba mais sobre o CHT digital no site da Anac: https://tinyurl.com/y3gr5rk2.    

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