Projeto que libera cabotagem no Brasil é aprovado na CRE do Senado com emenda que protege os direitos dos aeronautas brasileiros
29 de fevereiro de 2024
A CRE (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional) do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (29), o PL (Projeto de Lei) 4.715/2023, que altera o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) para liberar a prática de cabotagem no Brasil, com emenda que menciona a Lei do Aeronauta para garantir ressalvas trabalhistas.
Após solicitação do SNA, o relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) incluiu a emenda com o objetivo de garantir a proteção ao trabalho do aeronauta na navegação aérea de cabotagem. Desta forma, o projeto deixa explícito que o exercício das profissões de piloto, mecânico e comissário de voo é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.
Com a aprovação na CRE, o PL 4.715/23 segue para CI (Comissão de Serviços e Infraestrutura) em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado pela CI, pode seguir diretamente à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
O SNA continuará acompanhando a tramitação do projeto e atuando junto aos senadores para que os direitos dos aeronautas brasileiros sejam preservados.
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