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Segunda instância acata recurso do SNA em ação contra a Líder por pagamento do adicional de periculosidade

16 de dezembro de 2025

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A segunda instância da Justiça do Trabalho julgou procedente o recurso do SNA na ação civil pública movida pelo SNA contra a Líder Táxi Aéreo e a Petrobras pelo pagamento do adicional de periculosidade. A decisão da segunda instância foi uma vitória do sindicato, pois reverteu a sentença da primeira instância.

A maioria dos desembargadores julgou procedente o recurso do SNA e condenou a Líder e a Petrobras, com responsabilidade subsidiária, a pagar o adicional de periculosidade de 30%, calculado sobre a parcela remuneratória fixa (salário base mais compensação orgânica), com a integração do valor aos salários integrais, além de todos os reflexos decorrentes (13º, férias, FGTS etc) e a integralização na base de cálculo das parcelas remuneratórias variáveis.

Na decisão, os desembargadores entenderam que há exposição habitual dos tripulantes a áreas de risco durante as operações diárias. “Ainda que a permanência dos aeronautas nas plataformas não se estenda por todo o expediente, a exposição é rotineira, uma vez que os pousos e decolagens ocorrem em média três vezes por dia”, diz a sentença.

A Líder ainda pode recorrer.

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