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Segunda instância acata recurso do SNA em ação contra o Aeroclube de São José do Rio Preto por anotações na CTPS

12 de fevereiro de 2025

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A segunda instância da Justiça do Trabalho julgou procedente o recurso do SNA na ação civil pública contra o Aeroclube de São José do Rio Preto, que pleiteia regularização das anotações da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos instrutores de voo.

A decisão da segunda instância foi uma vitória do sindicato, pois reverteu a sentença da primeira instância, que julgou a ação improcedente.

Com a decisão, o aeroclube deverá proceder com a anotação da CTPS de todos os aeronautas, fazendo constar a data do início do contrato de trabalho e a condição de instrutor de voo.

A Justiça também condenou o aeroclube ao pagamento do salário mínimo nacional como remuneração básica para todos os instrutores de voo, considerado o período não prescrito e as parcelas vincendas.

Além disso, o aeroclube deverá pagar o adicional noturno para as atividades desenvolvidas entre 18h e 6h, para o período de tempo de voo, conforme determina a Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017).

Já para o trabalho em solo deve ser observado o período entre 22h e 5h, com integração no 13º salário, férias e seu adicional de 1/3, FGTS, repouso semanal remunerado, parcelas vencidas e vincendas.

O aeroclube ainda pode recorrer da decisão.

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