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Segunda instância mantém condenação da Sideral por pagamento da diferença da hora de voo do tripulante extra

7 de março de 2025

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A segunda instância da Justiça do Trabalho manteve a decisão da primeira instância em ação contra a Sideral Linhas Aéreas para pedir o pagamento imediato da diferença da hora de voo aos tripulantes extras a serviço.

Na decisão os desembargadores determinaram o pagamento das diferenças a título de “horas de voo extra”, adotando-se para o cálculo o valor fixado para a hora de voo nas CCTs da categoria, parcelas vencidas e vincendas, observado o período imprescrito.

A decisão também contempla os aeronautas incluídos no acordo judicial firmado em 2021. Neste caso, a Justiça determinou que deve ser observado o valor da hora de voo estabelecido no referido acordo, a partir da data de sua homologação, em 5 de outubro de 2021.

Além disso, a Justiça acatou recurso do SNA, possibilitando a liquidação dos créditos de maneira coletiva pelo sindicato nos autos da ação principal.

A empresa ainda pode recorrer.

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