A empresa realizou uma dispensa coletiva utilizando critério próprio, baseado na demissão de todos os pilotos de um tipo de aeronave que, segunda a companhia, teve suas operações suspensas.
O método utilizado para o desligamento dos aeronautas não observa o critério de antiguidade, previsto na CCT, e vai contra a obrigação assumida pela empresa no acordo de PDV (Programa de Demissão Voluntária), celebrado em 22 de dezembro de 2015.
A ação de cumprimento que foi distribuída na terça-feira (18) tramitará na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318.