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SNA alerta para riscos da MP do capital estrangeiro assinada por Temer

13 de dezembro de 2018

O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (13) uma medida provisória que libera a abertura de 100% do capital das companhias aéreas brasileiras ao capital estrangeiro. Até agora, por lei, estrangeiros só podiam ter até 20% de uma empresa aérea nacional.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas ressalta que tal medida pode ter impacto negativo profundo para pilotos e comissários de voo, com a possibilidade de transferência de empregos de profissionais brasileiros para outros países.

Por esse motivo, o SNA já vinha atuando desde 2015 para garantir ressalvas quanto a esse tema específico no projeto do novo Código Brasileiro de Aeronáutica, que está em tramitação no Congresso.

No início de novembro, a comissão especial que vinha analisando este projeto no Senado aprovou a proposta e incluiu no texto itens para a proteção dos empregos dos aeronautas do país, frente não só ao aumento da participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas, como também a acordos bilaterais e intercâmbio de aeronaves.

O projeto do novo CBA, porém, ainda terá longa tramitação, tendo que passar por votações no Senado e na Câmara, de forma que essa proteção ainda não vale na prática.

O SNA entende que voos internacionais, operados por empresa aeroviária que se valha do direito de  tráfego assinado pelo Estado brasileiro, devem ser operados por tripulação brasileira, com contrato de trabalho no Brasil.

Destacamos ainda que que uma abertura ao capital estrangeiro desta magnitude não existe em nenhum outro país do mundo que tenha um mercado, interno e externo, semelhante ao do Brasil considerando-se, ainda, a proporção de rotas e passageiros transportados.

Não há como prever com exatidão os impactos negativos para a aviação nacional, mas o sindicato entende que tal medida, sem ressalvas trabalhistas, pode de fato representar uma fuga de empregos. Ao fim, isso representa inclusive risco à segurança de voo, pois as empresas poderiam contratar pilotos estrangeiros com custos trabalhistas menores e cujo treinamento é desconhecido, sem controle do estado brasileiro.

O SNA entende também que é desejável a injeção de recursos nas companhias aéreas. Porém, independentemente da porcentagem de capital estrangeiro, é essencial que haja ressalvas trabalhistas para que o reflexo desta abertura não faça com que os empregos, especialmente os de pilotos e comissários, migrem do Brasil para outros países.

Ressaltamos, por fim, que o SNA vai continuar trabalhando para defender essas ressalvas trabalhistas, de forma a garantir não só os empregos de pilotos e comissários brasileiros, mas também a segurança de todos.