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SNA cobra Avantto por graves descumprimentos da Lei do Aeronauta e alerta Anac

18 de setembro de 2026

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O SNA enviou dois ofícios cobrando providências imediatas em relação a uma série de irregularidades operacionais e trabalhistas relatadas por tripulantes da empresa Avantto (Aviation Management Services). Além de notificar diretamente a operadora, o sindicato acionou a Anac para exigir fiscalização urgente e auditoria nos processos da empresa.

No ofício encaminhado à Avantto, o SNA requer que a empresa preste esclarecimentos sobre denúncias graves recebidas referente à contratação ilegal de tripulantes atuando como cooperados sem vínculo empregatício direto, o que infringe o artigo 20 da Lei do Aeronauta.

Também foram apontados o descumprimento dos períodos mínimos de repouso, com acionamentos pelo CCO após as 20h para apresentações logo às 5h ou 6h do dia seguinte. Outra grave denúncia envolve orientações da direção para que relatos de manutenção sejam feitos via WhatsApp, omitindo os registros formais no Diário de Bordo. As denúncias ainda expõem a convocação de aeronautas em dias de folga e a ausência de fornecimento de alimentação a bordo

O SNA reforça que presta total apoio aos aeronautas da empresa e não medirá esforços para que as leis trabalhistas sejam respeitadas, garantindo o bem-estar e a segurança dos tripulantes.

Anac é alertada sobre irregularidades e riscos

Paralelamente, o SNA encaminhou as denúncias à Anac, destacando a gravidade dos fatos e seu impacto direto na segurança operacional. A representação junto à agência reforça a denúncia sobre contratação por cooperativas e detalha jornadas abusivas, com relatos de mais de 15 dias consecutivos de trabalho sem folga, sobreavisos de 24 horas e pressão para cumprimento de voos mesmo após a manifestação de fadiga.

Diante desse cenário, o SNA solicitou que a Anac realize auditorias e inspeções na operadora, examinando escalas, diários de bordo, registros de jornada e o cumprimento das normas do sistema de gerenciamento de risco de fadiga.

Em relação à fadiga, o sindicato reforça que a privação de sono e o descanso insuficiente afetam criticamente a tomada de decisão e a percepção de riscos pela tripulação, o que gera descumprimento dos parâmetros do RBAC 117. É importante destacar que o regulamento atual está em processo de revisão junto à Anac e que a regra vigente já se mostra prejudicial. 

O SNA também reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e com a segurança da aviação civil brasileira, acompanhando de perto os desdobramentos das apurações junto aos órgãos competentes.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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