SNA é contra decisão da Anac que determina o fim da obrigatoriedade de curso para comissários

13 de fevereiro de 2023

O SNA é contra a decisão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que pôs fim à obrigatoriedade de curso para comissários de voo. O entendimento deste sindicato, que representa os comissários de todo o país, é que a retirada da menção a comissários de voo seria indevida.

A Anac aprovou, no dia 7 de fevereiro, o novo RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 63, que trata dos requisitos para concessão de licenças a mecânicos e comissários de voo, em substituição ao RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) nº 63.

Em 2020, o SNA realizou uma consulta aos tripulantes de todo o país e os comissários de voo foram contra a proposta da Anac.

O SNA propõe que no RBAC nº 63, seja mantida a obrigatoriedade de realização de curso de formação sob o RBAC nº 141, sendo dever da Anac continuar certificando os cursos de comissários de voo. Aceita-se, somente, a alteração à menção ao RBHA 63 para que conste RBAC 63.

É importante ressaltar, conforme mencionado no formulário de análise para proposição de ato normativo (Fapan) para a consulta pública em questão, a não obrigatoriedade do curso em CIAC pode vir a acarretar uma transferência dos gastos com a formação, antes custeada pelo aluno, para o operador aéreo.

Isso se deve ao fato de que o operador aéreo irá necessitar de departamentos de treinamento e seleção mais robustos para realizar treinamento e seleção dos candidatos com o perfil desejado pela empresa, acarretando, assim, em custos adicionais.

A falha na execução de um processo seletivo mais criterioso pode ocasionar em um número maior de comissários descomprometidos e desmotivados, aumentando a rotatividade no setor e, mais uma vez, levando a gastos adicionais para o operador. No entanto, nada impede que o operador estabeleça critérios adicionais de seleção a fim de “filtrar” os candidatos e buscar o perfil adequado e, assim, manter um padrão operacional adequado.

Uma preocupação que advém da transferência de custos é o transporte aéreo ser caracterizado por um negócio de alto risco, possuindo custo elevado e margens de lucro bastante reduzidas quando comparado a outras indústrias.

Por mais que os operadores possuam PTO (Programa de Treinamento Operacional) aprovado pela Anac, não pouparão esforços para flexibilizar o treinamento e reduzir os custos relacionados com esta formação, abreviando o curso de forma que certas disciplinas, antes obrigatórias, passem a se tornar opcionais.

Este é um ponto de alerta, devendo haver mecanismos que garantam a manutenção de um nível de segurança operacional igual ou superior aos já existentes. Neste ponto, cabe à Anac fiscalizar com afinco se os padrões estão sendo mantidos para que não haja uma degradação da qualidade do ensino nesses cursos.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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