A ação de cumprimento pleiteia liminarmente a regularização do pagamento das diárias de alimentação e vale alimentação, principalmente em relação aos atrasados desde fevereiro de 2016, de acordo com o disposto nas cláusulas 2.3 e 2.4 da CCT.
Considerando que a CCT estabelece que as diárias de alimentação são devidas a todos os aeronautas que estiverem prestando efetivo serviço ou à disposição da empresa, no todo ou em parte, a ação de cumprimento visa também o pagamento futuro das diárias de alimentação em todas as atividades realizadas em terra.
O processo foi distribuído na terça-feira (27) e aguarda apreciação do pedido liminar, o que será divulgado pelo SNA tão logo haja o julgamento.
Os demais assuntos discutidos em assembleia, como atraso e não-pagamento dos salários, ausência de depósitos do FGTS e suspensão do plano de saúde, serão objetos de uma ação trabalhista a ser promovida nos próximos dias.
O departamento jurídico do SNA está disponível para sanar eventuais dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5531-0318 (ramal 101).