Na ação, o sindicato em tutela de urgência, ou seja, para execução imediata:
– Restabelecimento imediato do plano de saúde dos ativos;
– Restabelecimento do direito de permanência no plano de saúde aos beneficiários cujos contratos tenham sido extintos e que tenham optado pela manutenção do plano, devendo estes arcar integralmente com as despesas decorrentes.
Além de multa por descumprimento, a ação pede também que, caso o plano não seja restabelecido por qualquer motivo, as empresas do grupo sejam responsabilizadas por arcar com as despesas médicas hospitalares que cada tripulante tiver enquanto estiver impossibilitado de usufruir o plano de saúde.
Foi solicitado, ainda, que a empresa apresente os seguintes documentos:
– Livros de registro dos empregados desde a abertura da empresa;
– Cópia das RAIS desde a abertura da empresa;
– Declaração dos empregados que saíram da empresa e optaram pela manutenção do plano de saúde.
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