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SNA irá recorrer de decisão em ação contra a Azul sobre dispensa médica

26 de outubro de 2018

O Sindicato Nacional dos Aeronautas vai recorrer de decisão da Justiça que considerou improcedente o pedido feito em ação coletiva para cumprimento da norma que prevê que os tripulantes devem receber o valor da escala mais vantajosa quando não puderem cumprir suas atividades programadas por dispensa médica. 

O SNA entende que a ausência ao trabalho nestes casos decorre de motivo alheio à vontade do trabalhador e que portanto deve ser seguido o que está previsto em cláusula na Convenção Coletiva de trabalho.

A sentença que considerou improcedente o pedido afirma que “a literalidade da cláusula não permite entender que a remuneração seria devida inclusive nos casos de afastamento por dispensa médica dos aeronautas” e que “o motivo alheio à vontade do aeronauta deve estar ligado a fato da empresa e não relacionado à pessoa do empregado”.

O sindicato discorda de tal interpretação e, desta forma, irá interpor recurso desta decisão assim que for intimado.

Em caso de dúvidas, os tripulantes podem entrar em contato com o departamento jurídico do SNA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100.

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