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SNA obtém decisão favorável em ação coletiva contra Avianca e orienta aeronautas sobre execuções individuais

11 de outubro de 2024

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O SNA obteve decisão favorável em uma ação coletiva contra a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas S.A.), na qual foi reconhecido o direito dos aeronautas da extinta empresa ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução do valor do quilômetro voado em parcelas variáveis a partir de janeiro de 2015. A decisão judicial já transitou em julgado, ou seja, é definitiva.

As execuções individuais, que foram determinadas pela Justiça em 2022 após impossibilidade de execução coletiva, são aplicáveis aos aeronautas que atuaram na Avianca entre janeiro de 2015 e a suspensão das atividades da empresa pela Anac em maio de 2019, mesmo que apenas durante parte desse período.

Para viabilizar as ações individuais, o SNA entrou com uma medida processual solicitando o desarquivamento da ação após o trânsito em julgado, pedindo que a Avianca forneça todos os documentos necessários dos aeronautas demitidos. É importante destacar que essas ações não garantem o recebimento dos valores, é uma tentativa de assegurar esse direito.

As execuções individuais só serão realizadas mediante a manifestação expressa de interesse dos aeronautas e a entrega completa da documentação ao SNA. Sem esses requisitos, o SNA não poderá auxiliar na promoção das ações de cumprimento de sentença. Os aeronautas devem entrar em contato com o SNA pelo e-mail juridico@aeronautas.org.br, com o assunto: “Execução individual da Avianca”.

Para dar prosseguimento ao atendimento, são necessárias as seguintes documentações: contrato de trabalho, recibos de pagamento do período abrangido pela ação (de janeiro de 2015 até o encerramento do contrato), termo de rescisão, documentos pessoais e assinatura de documentos específicos pertinentes ao ajuizamento da ação.

Os aeronautas têm até 1º de abril de 2027 para enviar a documentação necessária para iniciar as execuções individuais. As ações precisam ser abertas até 6 de setembro de 2027. Depois dessa data, o direito de entrar com as execuções será perdido devido à prescrição.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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