De acordo com as denúncias, a CHC pretenderia realizar o pagamento, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022.
Porém a Cláusula Setenta e Seis da CCT afirma que o abono deve ser pago nos meses de janeiro e fevereiro, obrigatoriedade esta que foi inclusive divulgada pelo Sneta (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo).
O SNA espera um posicionamento da companhia o mais breve possível informando o prazo em que pretende realizar o pagamento do abono indenizatório.
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