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SNA oficia Absa sobre alterações na antecipação das folgas e não publicação de reuniões em escalas

24 de janeiro de 2024

O SNA enviou um ofício nesta quarta-feira (24) à Absa (Latam Cargo Brasil) em que questiona a empresa a respeito de denúncias relacionadas ao descumprimento da cláusula de indenização quando a programação adentrar períodos de folga, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2024.

Os tripulantes relatam que as alterações na antecipação das folgas têm sido constantes e sem qualquer consulta ou anuência prévia deles, em dissonância com o parágrafo sexto da “Cláusula 3.2.15 – Indenização quando a programação adentrar períodos de folga” do ACT vigente.

Além disso, instrutores e checadores são regularmente convocados para reuniões com os gestores da empresa, sem que tais compromissos sejam previamente publicados na escala mensal. Este cenário persiste durante os períodos de descanso da tripulação, sem a concessão do descanso regulamentar após o término das reuniões, contrariando, assim, o artigo 26 da Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017).

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/oficio-absa-23jan

Desta forma, o SNA requer que a Absa cumpra imediatamente o disposto na referida cláusula do ACT vigente, bem como no artigo da Lei do Aeronauta, e aguarda um retorno da empresa o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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