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SNA oficia empresas de táxi aéreo sobre correta aplicação de exames toxicológicos

4 de dezembro de 2018

O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício na segunda-feira (3) às empresas de táxi aéreo Brasil Vida, CHC, Lider, Omni e Sete pedindo adequações às orientações da Anac quanto à aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório.

Recentemente, a Anac reforçou que não é permitido o uso da matriz queratina, reiterando uma reivindicação do SNA.

No dia 21 de dezembro de 2017, a agência publicou alterações na Instrução Suplementar 120-002, que contém orientações gerais para o RBAC 120, que trata do ETPS (Exame Toxicológico de Substâncias Psicoativas). As mudanças esclarecem e limitam o uso do exame de janela longa de queratina no Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil, implementado pelas empresas aéreas.

O SNA defende a aplicação do ETPS como forma de garantir a segurança de voo. Porém o sindicato entende que o regulamento tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral, e não aferir um padrão de consumo algo que violaria o direito constitucional à privacidade.

Os testes ideais para se atingir esse objetivo são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência deste, o teste de urina. Estes testes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o RBAC 120.

O teste com uso da matriz queratina (fio de cabelo) avalia o uso retroativo de substâncias psicoativas em até 180 dias, mas não verifica se o tripulante está sob efeito de uma substancia psicoativa no momento.

O SNA espera que todas as empresas estejam adequadas às novas orientações da Anac o mais breve possível.

O departamento jurídico do SNA fica disponível para dúvidas dos aeronautas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do telefone (11) 5090-5100.

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