SNA oficia Voepass sobre descumprimento da CCT referente ao Passe Livre do tripulante extra remunerado

Após denúncias recebidas dos tripulantes, o SNA oficiou a Voepass Linhas Aéreas para esclarecer possível descumprimento da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), referente ao passe livre do tripulante extra remunerado (CAT1).

Leia o ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/bdec795c

O SNA já havia questionado a empresa sobre o tema em 2020, por meio de ofício. Na ocasião já havia denúncias de que a empresa se utilizava do passe livre – que é um direito do aeronauta – para transportar tripulantes extras a serviço da empresa, a fim de que pudesse assumir programação em outra localidade.

Ressaltamos que, de acordo com a Lei do Aeronauta, o tripulante de voo ou de cabine que se deslocar a serviço do empregador, em aeronave própria ou não, sem exercer função a bordo de aeronave, é considerado tripulante extra a serviço e deve ser disponibilizado assento na cabine de passageiros, bem como alimentação, computo no limite da jornada de trabalho e remuneração.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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