O SNA move duas ações contra a empresa, sendo uma pleiteando o cumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva tais como diárias e vale-alimentação e outra pleiteando o pagamento de verbas decorrentes dos contratos de trabalho dos aeronautas, como a falta de depósito de FGTS (processos 0101517-78.2016.5.01.0052 e 0101588-80.2016.5.01.0052).
O juízo decidiu reunir ambas ações no mesmo processo, haja vista que tratam-se das mesmas partes e os assuntos são conexos.
Foi dispensada audiência de instrução por tratar-se de produção de provas meramente documentais, ficando estabelecido prazo de dez dias para que o SNA e a empresa apresentem suas razões finais para que o processo seja levado a julgamento.
O departamento jurídico do SNA permanece à disposição para sanar dúvidas por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..