O Sindicato Nacional dos Aeronautas enviou ofício na segunda-feira (17) à Anac informando sobre o descumprimento por parte de empresas de táxi aéreo da Instrução Suplementar 120-002, que trata da aplicação dos testes toxicológicos do tipo aleatório.
Desta forma, o SNA requereu à agência reguladora que fiscalize e solicite às empresas a adequação da execução dos testes.
Recentemente, quando publicou alterações na IS 120-002, a Anac atendeu a uma reivindicação do SNA e esclareceu e limitou o uso do exame de janela longa de queratina no Programa de Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aviação Civil.
Por ser de janela longa, o teste de queratina não atinge o objetivo do regulamento, que tem por finalidade verificar se o funcionário está sob influência de substância psicoativa no momento do exercício da atividade laboral pode apenas apontar um eventual padrão de consumo em uma janela de tempo de até 180 dias.
O SNA defende a aplicação dos testes como forma de garantir a segurança de voo. Porém o sindicato entende que o testes ideais para se atingir esse objetivo são o etilômetro (bafômetro) e o teste de saliva. Na ausência destes, o teste de urina. Todos estes podem aferir o uso recente de substâncias proibidas, conforme pede o regulamento da Anac.
Por fim, o SNA espera que todas as empresas estejam adequadas às novas orientações da Anac o mais breve possível.
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