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SNA questiona a Bristow sobre desconto do pagamento de simulador no termo de rescisão do contrato de trabalho

6 de novembro de 2024

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O SNA encaminhou ofício à Bristow Táxi Aéreo após constatar que a empresa está descontando, nos TRCT (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) dos aeronautas, o valor do simulador inicial e periódico realizados anualmente.

Ocorre que tal prática fere a lei do aeronauta, que estabelece a responsabilidade do empregador no custeio integral do certificado de habilitação técnica e todos aqueles necessários ao exercício das funções contratuais dos seus tripulantes.

Além disso, de acordo com a CLT, o desconto do valor do curso de simulador configura transferência indevida de riscos e custos da atividade empresarial.

Desta forma, o SNA solicitou que a empresa cesse com a prática e preste os devidos esclarecimentos sobre o tema o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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