SNA questiona a Bristow sobre desconto do pagamento de simulador no termo de rescisão do contrato de trabalho
6 de novembro de 2024
O SNA encaminhou ofício à Bristow Táxi Aéreo após constatar que a empresa está descontando, nos TRCT (Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) dos aeronautas, o valor do simulador inicial e periódico realizados anualmente.
Ocorre que tal prática fere a lei do aeronauta, que estabelece a responsabilidade do empregador no custeio integral do certificado de habilitação técnica e todos aqueles necessários ao exercício das funções contratuais dos seus tripulantes.
Além disso, de acordo com a CLT, o desconto do valor do curso de simulador configura transferência indevida de riscos e custos da atividade empresarial.
Desta forma, o SNA solicitou que a empresa cesse com a prática e preste os devidos esclarecimentos sobre o tema o mais breve possível.
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