SNA questiona a Latam sobre possível conduta discriminatória em dispensas de comandantes e copilotos
5 de novembro de 2025
O SNA enviou ofício à Latam Airlines Brasil, solicitando esclarecimentos referentes às dispensas de comandantes e copilotos no decorrer do ano de 2025, principalmente os que foram originalmente contratados pela TAM Marília, que tiveram o direito à correção de antiguidade reconhecido judicialmente.
Ocorre que o SNA identificou que grande parte desses tripulantes vem sendo desligada da empresa neste ano, sem motivação aparente. Outro ponto identificado pelo sindicato foi o fato de que o padrão para demissões atinge quase exclusivamente aqueles que ingressaram com ações judiciais visando assegurar seus direitos.
Tal prática, caso confirmada, é configurada como dispensa discriminatória, o que é proibido pela legislação, especialmente quando relacionada ao exercício regular do direito de ação e à atuação sindical. É importante ressaltar que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) possui entendimento consolidado quanto à nulidade de dispensas retaliatórias e à consequente reintegração do trabalhador.
Desta forma, o SNA requereu à Latam que preste os devidos esclarecimentos sobre os critérios utilizados para dispensa dos tripulantes; informe, detalhadamente, o motivo específico das dispensas promovidas e adote medidas para cessar dispensas de caráter potencialmente discriminatório, especialmente envolvendo trabalhadores que buscam tutela judicial para garantia de seus direitos.
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