Diante disso, foi enviado ofício à companhia nesta quarta-feira (13) em que o SNA relembra que, nos acordos coletivos de trabalho vigentes, em que ficou estabelecida a redução de remuneração e jornada do tripulante, há a previsão de retorno progressivo aos patamares anteriores, não sendo admitida regressão.
Por força desta norma coletiva, com a retomada gradual das operações, a empresa ficou proibida de reduzir a jornada e a remuneração dos aeronautas em atividade.
O SNA solicita desta forma à Passaredo que informe o patamar atual de redução de remuneração e jornada dos tripulantes para o mês de dezembro de 2020 e o previsto para o presente mês de janeiro de 2021, bem como que tome as providências e eventuais correções que entender cabíveis.
Aguardamos um posicionamento da empresa o mais breve possível.
Íntegra do ofício enviado à Passaredo: https://tinyurl.com/y3e5b8cf.
Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.
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