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SNA requer à Líder que cesse a aplicação de exame de queratina fora das normas da Anac

18 de junho de 2024

O SNA encaminhou ofício à Líder Táxi Aéreo, onde requer que a empresa se abstenha de aplicar exame de queratina nos aeronautas, fora da norma especificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/3yXN0Fd

De acordo com relatos, a Líder estaria aplicando testes de coleta de queratina nos aeronautas, averiguando períodos pregressos, em torno de 180 dias, o que contraria a IS (Instrução Suplementar) 120-002 – Revisão C, da Anac.

A norma em questão estabelece para aferir a aptidão dos aeronautas devem ser realizados os ETPS (Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas), que devem atestar a ausência de uso recente de substâncias psicoativas e sua influência no momento do trabalho, sendo globalmente utilizados os exames de urina e saliva para este fim.

Desta forma, o SNA requereu à empresa que cesse a aplicação do exame de queratina fora da norma estabelecida e que esclareça os fatos narrados o mais breve possível.

Em caso de dúvida, entre em contato com o SNA.

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