Após não ter sucesso em tentativas de negociação, o Sindicato Nacional dos Aeronautas ajuizou ação contra a Gol Linhas Aéreas em que pede que a empresa implante, imediatamente, o pagamento do tempo em simulador de voo com base nos critérios utilizados para a remuneração de tempo em voo, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo.
A lei nº 13.475/2017 (Nova Lei do Aeronauta) prevê o pagamento do tempo despendido no simulador. As outras três grandes companhias aéreas da aviação regular já pagam o tempo no simulador.
A CCT da aviação regular 2017/2018 também prevê, em sua cláusula 3.2.15, que o tempo dispendido pelo aeronauta em simulador será remunerado e que os critérios para pagamento teriam que ser definidos entre as partes até 1º de março de 2018, porém até o momento nada foi feito.
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