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Terceirização irrestrita: esclarecimentos e impactos sobre os aeronautas

23 de março de 2017

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (22) um projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade no país, inclusive a chamada atividade-fim. O texto aprovado é de 1998 (PL 4302/98) e já havia passado, naquela ocasião, pelo Senado, mas desde então estava engavetado. Desta forma, o projeto precisa agora apenas da sanção presidencial para que possa entrar em vigor o presidente pode vetá-lo no todo ou em partes.

Nesta quinta (23), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que os senadores irão votar nos próximos dias um projeto mais recente sobre o tema, que data de 2015 e que traz mais salvaguardas aos trabalhadores do que o projeto que os deputados enviaram para a sanção de Michel Temer. Com isso, o presidente poderia fazer uma “seleção” do que irá sancionar nos dois projetos. Ou seja, a discussão sobre o tema ainda não está esgotada e nem totalmente definida.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas avalia que terceirização da mão-de-obra na aviação, numa primeira e crua análise, seria de difícil implementação, pois o setor possui peculiaridades e regramentos específicos sejam nacionais, como os da Anac, ou internacionais, como os da Icao. Além disso, o setor requer profissionais especializados, que passam por constantes avaliações e frequentes treinamentos, o que afasta, em princípio, o risco de contratações de terceirizados.

Apesar das particularidades no que se refere aos aeronautas, e apesar de ainda haver a possibilidade de alterações nas regras da terceirização devido à tramitação dos textos no Congresso, o SNA entende que o assunto é de extrema importância e merece toda a atenção da categoria. Por isso, todo o processo está sendo e será acompanhado de perto pelo sindicato, que atuará de forma a avaliar e mitigar os riscos para todos os tripulantes.

Esta é mais uma das frentes em que o SNA está atuando para proteger os aeronautas. Os avanços ou a simples manutenção de direitos em temas como terceirização, capital estrangeiro, PL 8255/14 (nova Lei do Aeronauta), alterações no CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), dentre outros, só serão possíveis com todos os aeronautas se unindo em torno do SNA, se associando. Caso contrário, poderemos perder muito do que já foi conquistado até hoje.