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TST fixa períodos em que houve redução de força na Gol Linhas Aéreas

9 de outubro de 2019

Em audiência realizada na terça-feira (8), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) propôs a fixação dos períodos em que houve redução de força de trabalho na empresa Gol Linhas Aéreas, referente à ação coletiva movida pelo SNA.

Desta forma, ficaram fixados os seguintes períodos em que houve redução:

– Comissários: de janeiro a julho de 2012;
– Copilotos e comandantes: de fevereiro a junho de 2012.

A pedido do SNA, também foi determinado que a empresa terá uma semana para entregar a lista de antiguidade dos tripulantes nos períodos estipulados, de forma que possa ser feita uma análise apurada e a checagem de todos os aeronautas que foram demitidos em desacordo com a norma coletiva.

Esta audiência foi mais um passo no processo de construção de um acordo que possibilite o encerramento desta ação. Reforçamos que qualquer decisão deverá passar por deliberação em assembleia.

Lembramos que nem todos aqueles que foram dispensados naquele período necessariamente serão beneficiados pela ação, mas somente aqueles que foram demitidos irregularmente, conforme decisão judicial.

Segue trecho do julgado: O sindicato indicará os empregados dispensados em contrariedade à norma coletiva, competindo à empresa ré demonstrar a conformidade da dispensa aos termos da norma coletiva em procedimento de liquidação de sentença.

Uma nova audiência no TST foi marcada para o dia 12 de novembro.

Fiquem atentos aos meios de comunicação do SNA para novidades.

O departamento jurídico do SNA fica à disposição pelo telefone (11) 5090-5100, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo Whatsapp 11 95375-0095 (somente para associados).

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