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Vitória da categoria: Justiça confirma decisão em favor das aeronautas grávidas

22 de outubro de 2018

A 22ª Vara Federal do Distrito Federal proferiu, na última sexta-feira (19), sentença definitiva que confirma a liminar deferida anteriormente no processo movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em favor das tripulantes gestantes Mandado de Segurança Coletivo nº 1010661-45.2017.4.01.3400. Desta forma, o INSS fica obrigado a conceder auxílio-doença para todas as aeronautas grávidas.

A decisão representa uma grande vitória da categoria em tema particularmente sensível, já que envolve não apenas a saúde da aeronauta mas também a salvaguarda do feto e, por fim, o direito à vida. A negativa do direito ao benefício previdenciário em momento delicado, no qual se intensificam as necessidades materiais, é especialmente danosa.

Vale ressaltar que cabe ainda recurso da decisão em segunda instância.

Clique para ver a íntegra da sentença: https://bit.ly/2CwSMhK.

Na decisão, o Juízo reconhece que no tocante às aeronautas grávidas, o exercício da atividade é desaconselhado ante as evidências científicas segundo as quais as peculiares condições do ambiente laboral incrementam riscos à saúde da gestante, inclusive risco de aborto.

A decisão lembra ainda que o RBAC nº 67, Regulamento Brasileiro da Aviação Civil editado pela Anac, afirma, de maneira clara, que a gravidez, durante seu curso, é motivo de incapacidade para exercício da atividade aérea, ficando automaticamente cancelada a validade do CCF (Certificado de Capacidade Física).

A sentença cita ainda que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria reconhece a necessidade de afastamento assim que constatada a gravidez, conforme o item 3.3.2 (Afastamento da escala de aeronautas grávidas).

Histórico

Até o início de 2017, os afastamentos com concessão de benefício previdenciário das aeronautas gestantes eram feitos normalmente, com a avaliação física necessária à concessão do auxílio-doença sendo efetuada através de Junta Mista Especial de Saúde Aeronáutica (JMES).

Porém, por meio de uma Instrução do Comando da Aeronáutica, que regulamentava a atuação da junta, a mesma foi revogada em 31 de maio de 2017.

A partir de então, a análise do auxílio-doença passou a ser feita por perito do INSS, o que causou reiterados indeferimentos imediatos dos pedidos de afastamento, já que a análise dos requisitos para concessão do benefício passou a ser feita com base em critérios gerais, sem levar em consideração a situação especial das seguradas aeronautas gestantes.

Através de uma resolução publicada em 1/6/2017, o INSS estabeleceu o regramento necessário ao atendimento dos aeronautas. A norma, contudo, ao invés de impor a observância das condições médicas específicas dos aeronautas, instituiu que os procedimentos referentes ao requerimento do benefício deveriam observar os mesmos moldes dos demais segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Desta forma, o SNA buscou na Justiça a retomada dos pagamentos às aeronautas grávidas. No dia 28 de agosto de 2017, a 22ª Vara do DF concedeu liminar obrigando o INSS a conceder o auxílio-doença, nos autos do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SNA em favor das aeronautas grávidas.

Na última sexta, dia 19 de outubro de 2018, a 22ª Vara do DF confirmou sua decisão liminar.

Em caso de dúvida, as aeronautas podem procurar o departamento jurídico do SNA por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone 11 5090-5100. O atendimento também é feito presencialmente nos escritórios do SNA, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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