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Entenda o que muda para os tripulantes com o RBAC 117 PARTE 3

24 de janeiro de 2020

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Nos níveis superiores, como é feito esse monitoramento e gerenciamento do risco?

Conforme previsto no Doc. 9966 e no RBAC 117, os operadores que optarem por seguir no nível GRF ou SGRF deverão constituir um grupo, composto de representantes de todos os envolvidos nas ações de gerenciamento da fadiga incluindo um representante do SNA, que será responsável por coordenar as atividades de gerenciamento da fadiga na organização. Esse grupo é chamado de Gagef (Grupo de Ação e Gerenciamento da Fadiga). O nome pode variar de empresa para empresa, mas sua função é basicamente a mesma.

O tamanho e a composição do Gagef irão variar em função do tamanho da empresa, do número e da complexidade das operações e do nível de risco de fadiga dessas operações. De forma resumida, para uma grande linha aérea, o Gagef contém:

Gagef Medio ou grandes

Quais assuntos são tratados nessas reuniões? São discutidas escalas de voo? Os reportes são identificados?

As reuniões do Gagef tratam única e exclusivamente de assuntos relacionados à gestão de fadiga na empresa. Podem ser problemas relacionados a escalas de voo, adequação ou melhoria das facilidades de descanso a bordo, questões relacionadas a pernoite e hotel ou seja, qualquer item que possa impactar no nível de alerta e nas oportunidades de descanso de um aeronauta.

É importante mencionar que todas as situações que envolvam a discussão de escalas de voo são tratados de forma mais anônima possível, de forma a enriquecer o debate sem comprometer a integridade do aeronauta em questão.

Mas como saber se a gestão de fadiga está adequada? Quem vai fiscalizar isso?

O próprio Gagef tem a responsabilidade de fiscalizar se as ações/medidas de gerenciamento do risco estão sendo aplicadas, bem como a responsabilidade de monitorar a saúde do sistema como um todo.

Adicionalmente, é importante mencionar que o parágrafo 3º do Art. 19 da lei 13.475/17 estipula que a implantação e a atualização do Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana devem ser acompanhadas pelo sindicato profissional da categoria.

Isso significa que todas as empresas que desejarem obter um GRF ou um SGRF necessitarão ter a presença de um representante do SNA nas questões relativas ao gerenciamento de risco da fadiga humana.

É importante ressaltar que a Anac irá considerar, nas suas análises, as informações do SNA sobre o GRF/SGRF do operador.

Quais são as atribuições de um representante do SNA no GAGEF? Como eles são escolhidos?

O representante do SNA no GAGEF terá as seguintes atribuições:

– Participar das reuniões do Gagef. Para os grandes operadores aéreos que voam segundo as regras do RBAC nº 121 a participação deve ser obrigatoriamente presencial;
– Ter acesso aos procedimentos, atas de reunião, relatórios e demais documentos pertinentes relacionados ao GRF/SGRF e que tenham passado pelo Gagef;
– O representante do SNA pode ainda discutir com o operador aéreo relatórios de fadiga que porventura sejam enviados ao e-mail do Safety do SNA. Nesses casos, os dados sensíveis que possam identificar o aeronauta serão removidos, permanecendo apenas aqueles pertinentes para o entendimento da situação em questão.

Os representantes do SNA são formalmente indicados pelo presidente do Instituição. Para assumir tal função, esses representantes receberão treinamento sobre o assunto, de forma a poder representar a instituição e os aeronautas da forma mais técnica possível.

Além disso, devido a estarem em um ambiente onde há apresentação de dados considerados sensíveis, os mesmos devem assinar um termo de responsabilidade e de confidencialidade elaborado pelo operador, para resguardo de informações às quais tiver acesso.

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Veja a PARTE 1 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/38t1meo.

Veja a PARTE 2 da série de publicações do SNA sobre o RBAC 117: https://bit.ly/3aFdRoR.

Veja a série de vídeos explicativos sobre o RBAC 117: https://tinyurl.com/rbac-117.

Veja também a íntegra do RBAC 117: https://bit.ly/2JuUw0e.

Conheça a íntegra da lei 13.475/2017: https://bit.ly/35VeuHo.