Inicialmente, a Amil havia se negado a realizar o exame solicitado pelo médico sob a alegação de que o procedimento não constava no rol de obrigatoriedade da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A ação cível, que também pede indenização por danos morais, continuará em andamento. A operadora terá cinco dias para a realização do examea partir do recebimento da notificação da decisão.
O SNA lembra a todos seus associados que presta assessoria jurídica para demandas individuais dos aeronautas tanto na esfera trabalhista como na cível.
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