A ação foi extinta sem resolução de mérito por entendimento da juíza de que o SNA é ilegítimo para pleitear coletivamente os direitos dos aeronautas da Icon G.
Ressaltamos que a Lei do Aeronauta (Lei 13.475/17) veta a pejotização e determina que A função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave.
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