Diante de denúncias de que alguns departamentos estaduais de trânsito estariam impedindo os aeronautas de utilizarem o CMA, o SNA enviou ofício ao Denatran, solicitando esclarecimentos.
O Denatran confirmou que a Resolução 464/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em seu art. 2º, dispõe que os tripulantes com habilitações expedidas pelas Forças Armadas ou pela Anac ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou renovação da habilitação para conduzir veículo automotor (categorias A e B).