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Aeronautas com CMA estão dispensados de exame físico e mental para CNH

8 de novembro de 2016

O Sindicato Nacional dos Aeronautas informa que recebeu do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) a confirmação de que os tripulantes de aeronaves portadores de CMA (Certificado Médico Aeronáutico) devem ser dispensados do exame de aptidão física e mental quando da necessidade de obtenção ou renovação periódica da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias A e B.

Diante de denúncias de que alguns departamentos estaduais de trânsito estariam impedindo os aeronautas de utilizarem o CMA, o SNA enviou ofício ao Denatran, solicitando esclarecimentos.

O Denatran confirmou que a Resolução 464/2013 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em seu art. 2º, dispõe que os tripulantes com habilitações expedidas pelas Forças Armadas ou pela Anac ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou renovação da habilitação para conduzir veículo automotor (categorias A e B).