Em ofício, a empresa afirma que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista e as Convenções Coletivas de trabalho das categorias profissionais de aeronautas.
No documento, Bristow diz ainda que todos os tripulantes da BRISTOW gozam integralmente do intervalo de 1 hora para refeição e descanso previsto no artigo 62 da Lei 13.475/2017, em terra, o que pode ser comprovado pelas escalas de serviço.
Segundo os relatos recebidos pelo SNA, apesar do registro de 60 minutos na escala de trabalho, o tempo usufruído pelos aeronautas seria inferior, uma vez que este período de tempo incluiria as atividades diárias da operação, assim como confecção do plano de voo e preparo da aeronave, entre outras.
Desta forma, o SNA solicita aos tripulantes que eventualmente observarem descumprimento da lei que enviem documentos comprobatórios ao sindicato por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lembramos que as identidades dos aeronautas serão preservadas aqueles que quiserem podem inclusive mandar os documento tarjados.
Assim, caso necessário, o SNA poderá tomar as atitudes cabíveis.
Íntegra do ofício enviado à empresa: https://tinyurl.com/y66sx9ns.
Íntegra da resposta da Bristow: https://tinyurl.com/y4s8fe4r.
Canais de atendimento do SNA: https://bit.ly/3breFNZ.
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